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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 14 de julho de 2015 15h37


ORÇAMENTO PÚBLICO

Emendas sobre Apaes, créditos adicionais e acesso ao Fiplan são acatadas pela CCJR

Quatro emendas de autoria do deputado Zeca Viana, ao Projeto de Lei 259, foram acatadas à peça orçamentária

JONAS DA SILVA / ASSESSORIA DE GABINETE



Deputado Zeca Viana (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

Quatro das 8 emendas que o deputado Zeca Viana (PDT-MT) apresentou ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (LDO 2016) foram acatadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), cuja reunião foi realizada na tarde dessa terça-feira (14/7).

A comissão recebeu 130 emendas dos deputados à LDO, das quais 76 foram aprovadas. O presidente da CCJR, Dilmar Dal Bosco (DEM), Pedro Satélite (PSD) e Zeca Viana relataram as emendas. Dilmar informou que a comissão trabalha em caráter de convocação permanente para apreciar a LDO, com deliberações em Plenário.

Os próximos passos são as emendas serem avaliadas quanto ao mérito na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e depois, votação, o que deve ocorrer até quinta-feira (16/4). Por lei, só com a aprovação da LDO é que os deputados saem de recesso.

Uma das emendas acatadas de Zeca Viana é a de número 26, que acrescenta um inciso no artigo oitavo da lei para que 10% dos recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza seja destinada a instituições como as Apaes. Zeca Viana é autor da Lei Complementar 527/2014, que estabelece essa vinculação.

Foi aprovada também a emenda 32 de autoria do deputado. Ela modifica o texto proveniente do Poder Executivo e descreve que “durante todo o exercício financeiro” de 2016 os deputados terão livre acesso às contas integradas do governo estadual, o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do governo (Fiplan).

Na emenda ao texto da proposta, Zeca Viana justifica o acesso aos dados do Fiplan como medida de transparência do setor público, uma das principais exigências da gestão, legalmente descrita no artigo 37 da Constituição Federal.

Outra emenda aprovada do pedetista, número 29, acrescenta inciso ao artigo 33 para a identificação clara de 49% de gasto como limite de despesa com pessoal no Executivo. O texto original do governo não deixava isso claramente exposto, embora citasse limites percentuais dos demais poderes.

Outra emenda aprovada do pedetista na CCJR, número 27, trata dos créditos adicionais.

Orçamento público

O Projeto de lei da LDO em tramitação no legislativo tem o número 259/2015 e refere-se à Mensagem 36 do governo Pedro Taques. A LDO deve ser votada esta semana, antes do recesso parlamentar na Assembleia Legislativa.

Na LDO 2016 consta a estimativa de receita de R$ 16,035 bilhões para a Lei Orçamentária Anual (LOA). Em 2015, o valor estimado foi R$ 13,6 bilhões.

A LDO e a LOA são instrumentos de planejamento público, assim como o Plano Plurianual (PPA). Na elaboração dessas leis, Executivo e legislativo seguem outras leis clássicas da contabilidade pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101 (LRF), que, grosso modo, estabelece limites e metas para que os gestores públicos não gastem mais do que arrecadam no setor público.

A lei oficializada no ano 2000 reduziu a farra com o dinheiro público e criou responsabilidades criminais aos agentes públicos.


Gabinete do Deputado Zeca Viana

Telefone: (65) 3313-6603


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