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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015 10h22


MEIO AMBIENTE

Zeca Viana sugere manter prazo da Piracema mesmo com período de pesquisa

ASSESSORIA / ALMT



Deputado. Zeca Viana (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT)

O deputado estadual Zeca Viana (PDT) avalia que é "desnecessário prorrogar a Piracema para fazer pesquisa nos rios do Estado". Ele entende a importância da pesquisa nas bacias hidrográficas, mas encontra de imediato uma questão a resolver: "quem vai pagar os pescadores se prorrogar a Piracema, o governo estadual ou o governo federal?"

O deputado chama o debate da mesma forma que fez há cerca de dois anos quando das alterações da Lei da Pesca. Com base em um estudo, o Ministério Público Estadual fez nesta semana notificação recomendatória à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para ampliar de quatro para seis meses o período do defeso para pesca.

"Não precisa prorrogar a Piracema. Sou solidário com a pesquisa. A minha lei era para forçar o aumento de produção, como no caso do dourado. É desnecessário prorrogar a Piracema para fazer pesquisa", argumenta Zeca Viana. "Seria mais prudente fazer pesquisa sem prorrogar a Piracema".

No primeiro trimestre de 2013, Zeca Viana fez audiência pública, promoveu debate entre os deputados e propôs substitutivo integral para melhorar a Lei da Pesca em Mato Grosso.

Em 1º de março de 2013 foi publicada pelo governo do Estado a Lei n° 9.893, resultado do substitutivo do deputado e lideranças partidárias. Entre as alterações foram incluídas, ao pescador profissional, a permissão para capturar semanalmente 125 quilos de peixes (antes: a permissão era para 100 quilos); proibição da captura de peixes nativos para fins ornamentais, de aquariolifia e isca viva durante a Piracema.

Ao portador da carteira de pescador amador ficou permitida a captura e transporte de até cinco quilos e um exemplar de peixes (antes: permitia-se apenas a modalidade pesque e solte e cota zero para transporte).

Ficou proibido a pesca do dourado somente na Bacia do Paraguai e da piraíba somente nas Bacias Amazônica, Araguaia/Tocantins. 

Estabelecer a medida máxima e mínima de três espécies de peixes (o pintado, o pacú e o cachara), somente Bacia do Paraguai, é outra novidade da lei. O cachara poderá ser capturado se estiver entre as medidas 83 cm e 112 cm; o pacu se estiver entre as medidas 46 cm e 57 cm; já o pintado só pode ser pescado se estiver entre 90 cm e 115 cm.  Às demais espécies o limite da medida é apenas mínima.

Não foi revogada a proibição do uso de anzol de galho. Ou seja, esta prática continua proibida em Mato Grosso.

Informações sobre debate da Lei da Pesca:

http://www.zecaviana.com.br/noticias/deputados-precisam-ter-posicionamento-diz-zeca-viana-1

http://www.zecaviana.com.br/noticias/nova-lei-da-pesca-entra-em-vigor-1

http://www.zecaviana.com.br/noticias/discussao-da-lei-da-pesca-se-tornou-um-ato-politiqueiro-diz-zeca-viana-1

http://www.zecaviana.com.br/noticias/associacao-defende-a-seguranca-do-pesque-e-solte

Lei Nº 9794 DE 30/07/2012 - Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 (Autoria Zeca Viana)

Lei sobre Política de Pesca - Lei 9.096, de 16 de janeiro de 2009.


Gabinete do Deputado Zeca Viana

Telefone: (65) 3313-6603


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