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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 19 de abril de 2012 11h44


Nininho propõe imunização para garis contra Hepatite “B”

NAÍLA ALBUQUERQUE / ASSESSORIA DE GABINETE



Jupirany Devillart/AL
Dep. Ondanir Bortolini - Nininho - PR

A possibilidade dos profissionais que trabalham na coleta de lixo contrairem Hepatite “B” em decorrência de um acidente perfuro-cortante, motivou o deputado estadual Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT) a defender que todos os garis no estado de Mato Grosso recebam a vacina contra a Hepatite “B”.

O Projeto de Lei está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado e disciplina sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias do serviço de coleta de lixo, seja privada, pública ou de economia mista, a oferecer gratuitamente, sem onerar o servidor, a imunização contra a Hepatite “B” para quem trabalha na coleta.

Independentemente do calendário do Ministério da Saúde que prevê para 2012 a campanha de vacinação contra a doença no tipo “B” de pessoas de zero a 29 anos de idade, as concessionárias de coleta de lixo deverão constar no documento do funcionário que o mesmo encontra-se imunizado para sua aptidão ao serviço.

“A proposta visa inibir a incidência da doença nessa classe trabalhadora e melhorar a qualidade de vida desse profissional, que está sujeito a um acidente de trabalho”, defende Nininho. De acordo com a Mestre pela Unicamp, médica Trícia Rocha essa conquista seria um avanço importantíssimo para a classe.

Ela argumenta que na coleta de lixo, esses profissionais estão expostos a acidentes perfuro-cortantes e podem descobrir tardiamente que acabaram infectados pela Hepatite ‘B’, que traz sérias complicações ao organismo”, salienta a doutora. Os profissionais na rede hospitalar já são obrigados a tomar essa vacina.

A imunização, caso seja aprovado o PL, abrangeria profissionais que trabalham na coleta de lixo em qualquer idade. A empresa que descumprir a determinação, caso vire Lei, poderá receber multa de aproximadamente R$ 15 mil e a cobrança será em dobro no caso de reincidência.

HEPATITE “B”
O período de incubação da doença varia entre um mês e seis meses (30 a 180 dias) e pode acarretar graves conseqüências para o organismo, como: artrite, erupções cutâneas, afeta o fígado e outros órgãos anexos, podendo causar hepatite crônica, cirrose, hipertensão do sistema venoso portal, hiperesplenismo e deficiência da coagulação sangüínea.

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