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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 11 de abril de 2012 11h15


NININHO ASSEGURA QUE A PROPOSTA SERIA UMA MANEIRA DE INDENIZAR O CONSUMIDOR QUE PLANEJOU SUAS FINANçAS, PAGOU AS PARCELAS E NãO OBTEVE O IMóVEL NO PRAZO.

Nininho propõe multa para construtoras por atraso na entrega de imóveis

O parlamentar assegura que a proposta seria uma maneira de indenizar o consumidor que planejou suas finanças, pagou as parcelas e não obteve o imóvel no prazo.

NAÍLA ALBUQUERQUE / ASSESSORIA DE GABINETE



Widson Maradona
Dep. Ondanir Bortolini-Nininho-PR

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso projeto de lei, de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT) que busca preencher uma lacuna do Código de Defesa do Consumidor por não disciplinar, de forma específica, os casos de danos sofridos pelo comprador do imóvel quando a construtora ou incorporadora entrega o estabelecimento comercial ou residencial com atraso.

Nininho propõe por meio da medida a aplicação de multa de 2% do valor do imóvel para as empresas que não honrarem seus compromissos. O parlamentar assegura que a proposta seria uma maneira de indenizar o consumidor que planejou suas finanças, pagou corretamente as parcelas do imóvel e não o obteve no prazo estipulado pela construtora.

“Estamos acompanhando o crescimento vertical das cidades de maior porte como Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis e sabemos que algumas empresas estão com dificuldade de entregar os imóveis. Quem pagou corretamente pelo bem, acaba saindo perdendo, porque tem que continuar morando de aluguel ou em outro local que não faz parte de seu sonho”, argumenta o republicano.

O Projeto de Lei tem assegurada sua legalidade na Constituição Federal, já que a mesma permite que o Estado legisle sobre o tema. O comprador-consumidor, caso seja aprovado o Projeto, poderá ser indenizado no valor equivalente a 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, devidamente atualizado, desde que as partes já não tenham acordado um valor superior a este.

O PL alerta ainda que deve ser observado o contrato entre comprador e construtora, uma vez que podem ter estabelecido ainda um prazo de tolerância para a entrega do estabelecimento, desde que não seja superior a seis meses.

A multa de 2% prevista na proposta não afasta a aplicação da multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel. O valor da aplicação dessas “penalidades” poderá ser compensado nas parcelas que vencem após o prazo da entrega do imóvel ou há hipótese de devolução.

“O volume de empreendimentos no Brasil aumentou cerca de 25 vezes, segundo os dados da Indústria de Construção Civil e vem crescendo mais em virtude da Copa do Mundo de Futebol. Sabemos da dificuldade em contratar mão de obra, mas as empresas devem prever isso ao estipular os prazos de entrega dos imóveis. Do contrário quem perde é o consumidor, parte hipossuficiente nessa relação”, defende o parlamentar.

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