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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 3 de julho de 2012 17h43


Nininho propõe “Programa Areia Limpa” para espaços de esporte e lazer

NAÍLA ALBUQUERQUE / ASSESSORIA DE GABINETE



 

Jupirany Devillart/AL
Dep. Ondanir Bortolini - Nininho - PR
Sem a devida higienização das quadras de esporte de areia ou parques de areia voltados às atividades físicas e de recreação, os moradores ficam suscetíveis a contraírem doenças como bicho geográfico e correm perigo de um acidente perfuro cortante ao pisar em um caco de vidro. Apostando na possibilidade de promover lazer e esporte com segurança e qualidade, o deputado estadual, Ondanir Bortolini (PR) apresentou na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei para instituir o programa “Areia Limpa”.

A medida abrange espaços públicos e privados e, como defende Nininho, a iniciativa pode passar a valer em todos os municípios mato-grossenses, garantindo melhoria na qualidade de vida da população. O parlamentar republicano observa que depois de inaugurada uma quadra de areia poliesportiva ou praças públicas com espaços de lazer com areia, dificilmente é contratada uma equipe para fazer a limpeza.

“Muitas pessoas ainda jogam lixo, os cachorros e gatos invadem e sujam o local. Em outros casos, moradores, sem conceito de cidadania, quebram garrafas por perto. Qualquer bem público necessita de manutenção e limpeza. As quadras e parques de areia não são diferentes”, argumenta ele.

A proposta determina o monitoramento da qualidade da areia das quadras, parques, caixas e tanques voltados à prática de lazer de crianças, jovens e adultos em locais públicos ou privados. “No Complexo do Cais, em Rondonópolis, temos quadras de vôlei de areia, que já sediaram torneio nacional de vôlei e vimos agora, in loco, caco de vidro”, denuncia o legislador.

Assim como no município de Rondonópolis, são inúmeros os exemplos de locais que poderiam ser melhor explorados pela comunidade. Diante dessa realidade, o Projeto de Lei prevê realização de exame bimestral da qualidade da areia, além da realização da limpeza da mesma a cada três meses.

O monitoramento da qualidade da areia será feito com observância nos parâmetros estabelecidos sobre as condições microbiológicas e parasitológicas definidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente ou órgão equivalente, sendo que a fiscalização do presente PL será estabelecido pelo Poder Executivo Estadual.

Ainda conforme a proposta, os dados obtidos da análise deverão estar fixados em local visível ao público. Se a contaminação oferecer risco ao usuário, o local ficará interditado até a substituição da areia e comprovação que pode haver liberação por análise da qualidade.

 

 

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