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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sábado, 2 de março de 2013 09h40


Nininho quer agendamento por telefone em PSFs para grupos preferenciais

“Com essa medida há maior comodidade e dignidade no atendimento para os grupos preferenciais”

NAÍLA ALBUQUERQUE / ASSESSORIA DE GABINETE



Mario Friedlander / ALMT
Dep. Ondanir Bortolini - Nininho - PR

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso pode regulamentar, em todo Estado, a forma de agendamento de consultas, via telefone,  para grupos preferenciais. De acordo com a proposta apresentada pelo deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PR/MT) somente pacientes idosos, obesos, gestantes e pessoas com deficiência já cadastradas na Unidade de Saúde da Família de seu município poderão utilizar esse tipo de serviço.

Os pacientes podem solicitar por telefone a consulta com médicos das áreas clínica geral e ginecologia. Segundo o parlamentar o atendimento da unidade passa a ser mais eficaz para esses grupos, evitando deslocamento e tempo de espera na unidade.

“Com essa medida há maior comodidade e dignidade no atendimento. Evitamos que esse público com dificuldade de locomoção ou com a saúde mais debilitada com o avançar da idade, estejam sujeitos à chuva ou fiquem aguardando agendamento sem necessidade”, argumenta o parlamentar.

Leis federais e estaduais, entre elas o Estatuto do Idoso, incentivam o legislativo a criar mecanismo para facilitar a vida dos idosos, ou seja, a legislação atual prevê prioridade no atendimento da população acima de 60 anos, porém, nenhuma norma trata especificamente da marcação de consultas junto ao Sistema Único de Saúde.

O parlamentar garante que a iniciativa não implica em custos adicionais aos municípios, porque as UBS possuem telefone, profissionais da área administrativa que trabalham com agendamento. “É preciso apenas organização da equipe e interação com o médico para montar uma agenda de trabalho”, defende.

O Projeto especifica que serão considerados idosos aqueles com 60 anos ou mais na data da consulta; obesos com Índice de Massa Corpórea acima de 30; e, gestantes a partir de cinco meses. O paciente deverá apresentar identidade ou cartão do SUS na data da consulta para que a mesma seja realizada.

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