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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 22 de março de 2012 12h11


NA TENTATIVA DE AJUDAR OS HOSPITAIS FILANTRóPICOS, COMO A SANTA CASA DE MISERICóRDIA, O DEPUTADO ESTADUAL, ONDANIR BORTOLINI – NININHO (PR/MT) APRESENTOU PROJETO DE LEI QUE ISENTA A COBRANçA DE ICMS NAS CONTAS DE LUZ E GáS DESSAS UNIDADES.

Nininho quer isenção de ICMS para Santa Casa e outros hospitais filantrópicos

NAÍLA ALBUQUERQUE / ASSESSORIA DE GABINETE




Fablicio Rodrigues/ALMT
Dep. Ondanir Bortolini - Nininho
O sistema público de financiamento da saúde expõe um modelo de repasse de verba insuficiente para pagar as despesas decorrentes dos serviços oferecidos nas unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde. Na tentativa de ajudar os hospitais filantrópicos, como a Santa Casa de Misericórdia, o deputado estadual, Ondanir Bortolini – Nininho  (PR/MT) apresentou projeto de lei que isenta a cobrança de ICMS nas contas de luz e gás dessas unidades. 
 

O republicano observa que o Governo, por meio da gestão hospitalar por OSS, está buscando melhorar a saúde no Estado, mas, considera que além dessa ação é preciso auxiliar os hospitais filantrópicos que continuam atendendo via SUS e não estão contemplados no orçamento repassado pela Secretaria Estadual de Saúde para as Organizações Sociais de Saúde.

Nas contas de luz, descreve o parlamentar, fica mais fácil mensurar a economia que os hospitais terão mensalmente com a isenção do ICMS porque está especificado na fatura. Já no Gás, diz ele, o imposto está inserido no preço final do produto e não fica tão claro quanto a mais se paga. “Vamos buscar a aprovação dessa Lei. Sabemos do momento de dificuldade na economia do Estado, mas saúde é prioridade desse Governo”, defende.

Nininho fala da relevância social das entidades sem fins lucrativos, que juridicamente enquadram-se como serviço de alto valor social e, portanto, passíveis de máxima desoneração tributária. O próprio Código Tributário Brasileiro especifica que a tendência dos juristas tem sido favorável à tese de que as entidades de assistência social sem fins lucrativos preenchem os requisitos para conseguir a isenção de impostos, como o ICMS (artigo 14 do CTN).

De todo modo, embora tenha embasamento jurídico favorável ao Projeto de Lei, o deputado considera que se trata muito mais de um pedido de isenção de caráter assistencial e beneficente diante da dificuldade financeira dos hospitais em pagar pelos serviços realizados. “A tabela SUS, em muitos casos, não atinge o valor do serviço (consulta, exame ou procedimento) realizado, por isso esse Projeto beneficiaria vários municípios”, argumenta Nininho.


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