Quarta-feira, 29 de maio de 2013 08h30
Nininho quer rede de atendimento psicológico às vítimas de estupro
Parlamentar apresentou Projeto de Lei que cobra do Estado um organograma funcional de atendimento às pessoas abusadas e unidades de apoio psicológico
NAÍLA ALBUQUERQUE / ASSESSORIA DE GABINETE
Widson Maradona |
Dep. Ondanir Bortolini - Nininho - PR |
Nininho lembrou que na semana passada um homem foi preso em Nortelândia (250 km ao médio norte de Cuiabá), por abuso a três enteados (duas meninas e um menino). “A agressão muitas vezes ocorre dentro de casa, onde o menor deveria sentir o abraço protetivo dos pais. Com as centrais de atendimento às vítimas de abuso organizadas e devidamente identificadas, podemos coibir o agressor e diminuir a sensação de impunidade”, acredita o deputado.
O parlamentar propôs a implantação do Programa de Atendimento Psicológico à Vítima de Estupro em Mato Grosso, aliado à divulgação do fluxo de atendimento de maneira clara, fácil e entendível à população, às vítimas, aos profissionais da segurança pública, da educação e da saúde. Segundo ele, o constrangimento das vítimas ainda é grande devido à falta de treinamento para abordagem à vítima.
“Estamos vivendo a barbárie e esses noticiários nos aproximam da realidade de quem sofre esse tipo de crime. A sociedade de bem tem que estar organizada para fornecer apoio pela recuperação física e emocional da vítima. É isso que queremos com esse projeto: minimizar o sofrimento no pós-crime”, diz Nininho. Conforme o Projeto, o Estado aproveitará os psicólogos da rede de saúde e, se necessário, terá equipes exclusivas para esse tipo de atendimento. Deverá ainda indicar, por bairros, os locais onde estiverem disponíveis tais equipes.
Está previsto no PL, o encaminhamento da vítima de ofício pela última autoridade que lhe atender, seja policial ou médica, direcionando-a para um dos postos de atendimento disponibilizado pelo Estado, preferencialmente, mais próximo à residência do paciente. A implementação do Programa, de acordo com a medida, deve ser precedido da análise de impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência.
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