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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 4 de junho de 2013 13h55


AS ENTIDADES DE SERVIçO DE ATENDIMENTO A IDOSOS PODEM PASSAR A TER CONTROLE DE QUALIDADE, POR MEIO DE DOCUMENTO EMITIDO PELO GOVERNO DO ESTADO, DENOMINADO “SELO AMIGO DO IDOSO”.

Projeto de Nininho propõe “Selo Amigo do Idoso” para entidades

As entidades de serviço de atendimento a idosos podem passar a ter controle de qualidade, por meio de documento emitido pelo Governo do Estado, denominado “Selo Amigo do Idoso”. Essa é a proposta do Projeto de Lei número 191/2013, de autoria do deputado

NAÍLA ALBUQUERQUE / ASSESSORIA DE GABINETE




Widson Maradona
Dep. Ondanir Bortolini - Nininho - PR
As entidades de serviço de atendimento a idosos podem passar a ter controle de qualidade, por meio de documento emitido pelo Governo do Estado, denominado “Selo Amigo do Idoso”. Essa é a proposta do Projeto de Lei número 191/2013, de autoria do deputado estadual, Ondanir Bortolini, Nininho (PR). A medida poderá comprovar se o atendimento da entidade é realmente satisfatório, concedendo-lhe o selo.

“O objetivo é garantir que os usuários estejam sendo bem atendidos, mesmo que o serviço seja prestado por entidades filantrópicas e voluntários. O selo irá tranqüilizar as famílias que necessitam deixar os idosos por algum período nos asilos. É relevante preparar o Estado para cuidar de maneira profissional aqueles que deram de sí por Mato Grosso. O Selo pode contribuir para um avanço e uma nova visão no trato ao idoso. Os dados do IBGE já apontam crescimento ascendente dessa população”, argumenta Nininho.

É previsão do IBGE que em 2025 o Brasil tenha a sexta maior população de idosos do mundo. Serão 33 milhões de pessoas acima de 60 anos. “A melhor forma de chegarmos a esta data dando ao idoso o respeito e tratamento adequados é começar desde já. Estamos buscando os mecanismos para que o Estado de Mato Grosso seja referência na atenção ao idoso”, complementa o parlamentar.

Caso vire Lei, poderão requerer o selo: as casas de repouso, asilos, centros de convivência, casas lares e oficinas abrigadas, que serão avaliadas nos quesitos: condições de segurança, higiene e saúde, oferta de atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas.

O Selo Amigo do Idoso será concedido, anualmente, pelo órgão fiscalizador, determinado pelo Governo do Estado, que deverá manter equipes permanentes de avaliação, compostas por, no mínimo, um médico geriatra, um psicólogo e um assistente social.

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