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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 4 de julho de 2012 13h37


Projeto garantirá que pais tenham direito à licença-maternidade

NAÍLA ALBUQUERQUE / ASSESSORIA DE GABINETE



 

Ronaldo Mazza-ALMT
Deputado Ondanir Bortolini-Nininho-PR

O Estado de Mato Grosso poderá passar a reconhecer, sem necessidade de ajuizamento de ação, o direito dos servidores estaduais gozarem o período da licença-maternidade, nos casos em que as mães falecerem ou ficarem incapacitadas permanentemente. A Assembleia Legislativa já deu o primeiro passo para reconhecer esse direito da criança, com a tramitação do Projeto de Lei de número 365/2012, de autoria do deputado estadual, Ondanir Bortolini (PR).

A proposta foi baseada em fato real, ocorrido no Paraná, situação em que a Justiça Federal decidiu favoravelmente ao pai e à sua filha após a mãe ter sofrido um derrame no sétimo mês de gestação e a menina ter nascido sadia após cesárea de urgência. O pai requereu e gozou o tempo de licença-maternidade de seis meses.

Com o intuito de evitar o desgaste gerado por uma demanda judicial, o deputado Nininho quer que o Estado reconheça imediatamente esse direito da família, exclusivamente, da criança, que na falta da mãe será cuidada pelo pai. "Pela Lei, ele teria direito a apenas cinco dias de licença-paternidade”, ressalta o parlamentar.

O fato social já gerou jurisprudência na Justiça, para tanto, a Casa Cidadã e o Governo de Mato Grosso estariam apenas encurtando os trâmites burocráticos para o reconhecimento imediato desse direito.

O Projeto tem validade para os casos de óbito e de incapacidade física ou mental permanente. Ocorrendo qualquer destes fatores durante o gozo da licença de maternidade, o pai terá direito ao tempo restante do benefício.

Quando acontecer ainda no parto, a previsão é de concessão de tempo integral ao pai. “Queremos resguardar a unidade da família e diminuir a dor daqueles que perdem uma mãe, uma companheira”, argumenta o republicano.

 


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