Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Segunda-feira, 15 de abril de 2013 13h11


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO APROVOU EM SEGUNDA VOTAçãO O PROJETO DE LEI 113/2012, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL ONDANIR BORTOLINI –NININHO (PR/MT)

Segue para sanção projeto que isenta de ICMS para Santas Casas

O autor do projeto, deputado Nininho, destaca a importância da proposta para auxiliar hospitais filantrópicos na redução de gastos com tributos nas contas de energia e gás

NAÍLA ALBUQUERQUE / ASSESSORIA DE GABINETE



Ronaldo Mazza-ALMT
Deputado Ondanir Bortolini-Nininho-PR

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação o Projeto de Lei 113/2012, de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT), que propõe a isenção de ICMS nas contas de luz e gás para as Santas Casas de Misericórdia e outros hospitais filantrópicos similares. Os parlamentares derrubaram o voto contrário ao PL, emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa (CCJR), entendendo a legalidade da proposta. Agora, o projeto será apreciado no Poder Executivo, onde o governador Silval Barbosa poderá sancionar ou não.

Nininho argumenta que o sistema público de financiamento da saúde revela um modelo de repasse de verba pela União e Estado que é insuficiente para pagar as despesas decorrentes da internação de pacientes via SUS, causando um rombo financeiro nas unidades hospitalares. “A tabela SUS, na maioria dos casos, não paga completamente o valor do serviço, seja uma consulta, exame ou procedimento realizado, por isso, esse Projeto beneficiará vários municípios com a redução dos gastos mensais com as contas de gás e luz. O dinheiro economizado será para quitar outras carências”, diz ele.

Nas contas de energia fica mais fácil mensurar a economia que os hospitais terão mensalmente com a isenção do ICMS porque está especificado na fatura. “Sabemos do momento de dificuldade do Estado, mas saúde é prioridade nesse governo. Conversamos com a diretoria da Santa Casa de Rondonópolis e lá a economia gerada pela isenção no ICMS incidente sobre a conta de luz seria de aproximadamente R$ 20 mil mensal”, explica.

Quanto à legalidade da proposta, o deputado argumenta a relevância social das fundações de saúde sem fins lucrativos, sendo estas unidades reconhecidas constitucionalmente como prestadoras de serviços de alto valor social e, portanto, passíveis de máxima desoneração tributária.

O próprio Código Tributário Brasileiro especifica que a tendência dos juristas tem sido favorável à tese de que as entidades de assistência social sem fins lucrativos preenchem os requisitos para conseguir a isenção de impostos, como o ICMS (artigo 14 do CTN).

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