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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 29 de março de 2017 18h21


ÔNIBUS

Lei de Jajah Neves garante emissão de passagem sem exigência de hora mínima

O parlamentar entende que a lei, ao proibir imposições para a emissão de passagens de ônibus, garante o direito de ir e vir aos idosos

NAJYLLA NUNES / ASSESSORIA DE GABINETE



Dep. Jajah Neves (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

A Lei n° 10.526/2017, de autoria do deputado estadual Jajah Neves (PSDB), garante ao idoso que, para fazer a emissão de bilhete de viagem terrestre, não seja exigida hora mínima. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta última segunda-feira (27) e passa a valer imediatamente.

De acordo com o deputado, a importância dessa lei visa à valorização da pessoa idosa e garante a ela o direito de ir e vir. "Assim, não podemos determinar hora mínima para emissão de um bilhete de passagem ao idoso para garantir a gratuidade ou o desconto de 50% nas passagens de ônibus, essa lei possibilita ao cidadão idoso a oportunidade de realizar viagens com maior conforto e rapidez", sustenta Jajah.

De acordo com o deputado, Mato Grosso precisa estar preparado para ter uma população de idosos que, segundo ele, vai ocorrer junto com o restante do país. “O IBGE aponta que, em 2025, seremos 33 milhões de pessoas acima de 60 anos. A melhor forma de chegarmos a essa data dando ao idoso o respeito e tratamento adequado é começar desde já. Por isso estou buscando os mecanismos para que o estado de Mato Grosso seja referência na atenção ao idoso”, concluiu Jajah.


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