Sexta-feira, 7 de julho de 2017 17h06
ENERGIA
PL visa proibir corte de luz em unidade consumidora habitada por doente
Projeto do deputado Jajah Neves quer dar garantia a enfermos cujo tratamento depende do uso continuado de equipamentos elétricos
NAJYLLA NUNES / ASSESSORIA DE GABINETE
Deputado Jajah Neves (Foto: JLSiqueira/ALMT) |
Um projeto de lei (PL 294/2017) de autoria do deputado estadual Jajah Neves (PSDB), que foi apresentado na sessão vespertina da última terça-feira (4) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, pretende proibir o corte do fornecimento de energia elétrica pela concessionária do Estado, em caso da unidade consumidora ser habitada por doente cujo tratamento requeira o uso continuado de equipamentos elétricos.
O projeto diz, ainda, que para obter o beneficio previsto nesta lei, o interessado deve ter seu nome inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O regramento define que o interessado em se beneficiar dessa lei deve apresentar atestado juntamente com um relatório fornecido por um médico, com prazo de validade de até 90 dias, contendo a descrição do estado de saúde e indicação da necessidade de utilização de aparelho de sobrevida. O descumprimento da lei acarretará à concessionária multa de 1.500 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT).
Na justificativa do projeto, Jajah Neves pondera que a iniciativa busca evitar a interrupção do fornecimento de luz dessas unidades consumidoras especifica, a fim de assegurar a preservação da saúde e da vida.
“O presente projeto de lei que apresento vem proibir a concessionária de energia elétrica de interromper o abastecimento na unidade consumidora em que haja pessoa usuária de equipamento de autonomia limitada, fundamental à preservação da vida e dependente de energia elétrica. É preciso frisar que a vida e a saúde devem ser priorizadas, mas isso não isenta o consumidor do pagamento do débito com a concessionária”, observa o autor do projeto Jajah.
Gabinete do deputado Jajah Neves
Telefone: (65) 3313-6713