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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 7 de julho de 2017 07h43


CONSUMO

Projeto de lei quer assegurar cancelamento de serviços por meios digitais e nos locais de compra

De autoria do deputado Jajah Neves, o PL estabelece regras para o cancelamento dos serviços prestados de forma contínua em Mato Grosso

NAJYLLA NUNES / ASSESSORIA DE GABINETE



Deputado Jajah Neves (Foto: JLSiqueira/ALMT)

Contratar um serviço de uso contínuo, como internet banda larga, telefone móvel e fixo, TV por assinatura, hoje, é algo simples. Muitas vezes basta uma chamada ou alguns cliques para aderir aos planos oferecidos pelas empresas. O mesmo não se pode dizer quando a intenção é suspender este tipo de serviço.

Para mudar essa situação, o deputado estadual Jajah Neves (PSDB) apresentou um projeto de lei que estabelece regras para o cancelamento dos serviços prestados de forma contínua no estado de Mato Grosso.

“Sempre existiu um abismo no contraste na facilidade em que o consumidor tem no momento da contratação e, no momento em que ele opta pelo seu cancelamento, tem que realizar ligações infindáveis em serviços de 'call centers', interrupções sucessivas das ligações e transferências intercorrentes entre atendentes com o objetivo de ludibriar o consumidor já fazem parte do cotidiano, por isso a relevância desse projeto que prevê o cancelamento desses serviços em locais onde foi obtida a sua assinatura”, justificou Jajah.

De acordo com o projeto, ficam obrigados os prestadores de serviços continuados a assegurar aos consumidores a facilidade de cancelamento automático do serviço por via eletrônica, pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição. O cancelamento automático do serviço deverá, em todos os casos, ser disponibilizada por meio de telefone, internet e caixa eletrônico quando se tratar de serviço bancário ou relativo a cartão de crédito.

O prestador responsável pelo serviço terá o prazo de até dois dias úteis para processar o cancelamento, contados a partir do cancelamento automático. O consumidor sempre poderá optar pelo cancelamento com atendente.

“É forçoso reconhecer que a prestação dos serviços tipicamente continuados, principalmente relacionados a serviços de banda larga, telefonia fixa e móvel e televisão por assinatura, são campeões de reclamação dos consumidores nos órgãos de proteção aos consumidores, Procons, principalmente no tocante ao cancelamento dos serviços ofertados, por isso defendo a aprovação desse projeto”, concluiu o deputado.


Gabinete do deputado Jajah Neves

Telefone: (65) 3313-6713


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