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Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 12h56


TEORIA POLÍTICA

Fabiana Cury ministra palestra sobre Administração Pública na AL

O evento faz parte do curso de “Aperfeiçoamento em Teoria Política”, uma parceria da Escola do Legislativo e a Escola dos Magistrados Mato-grossenses (Emam)

SANDRA COSTA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Curso Teoria Política (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT)

Mestre em Direito das Relações Sociais, a professora Fabiana Cury palestrou nesta segunda-feira (31), pela manhã, sobre "Administração Pública e Função Administrativa" aos servidores da Assembleia Legislativa. O evento faz parte do curso de “Aperfeiçoamento em Teoria Política”, uma parceria da Escola do Legislativo e a Escola dos Magistrados Mato-grossenses (Emam).

A palestrante abordou temas como Constituição, poder estatal e organização de poderes. Explicou que, no Brasil, o poder estatal é uno, mas tripartite, ou seja,   agem harmonicamente, mas separadamente entre si: Executivo, Judiciário e Legislativo. “Na Constituição Federal, esses poderes não são hierárquicos e a organização permite o chamado sistema de freios e contrapesos”, afirma.

Segundo ela, o processo democrático brasileiro ainda é recente em comparação a países como os Estados Unidos, França, entre outros. “Fortalecer a democracia não se faz de um dia para o outro. Somos ‘bebês’ ainda neste processo e estamos vivendo um momento de crescimento e amadurecimento, uma crise que as grandes democracias já passaram. Sou otimista com relação a isso no Brasil”, opina.

Fabiana destacou que o Artigo 37 da Constituição Federal é voltado para falar da função administrativa. Explicou que a origem etimológica da palavra administração tem o significado de direção, comando, orientação ao lado da noção de subordinação.

Entre as características de administração pública está a subordinação ao poder político, um meio para se atingir fins definidos. Também pode ser considerado um conjunto de órgãos a serviço do poder político e das atividades administrativas. “A administração, muitas vezes, é considerada burocrática, porém provoca regras e institui controles para garantir o funcionamento”.

A professora ainda falou sobre as duas teorias mais aplicadas e usadas na administração pública. Uma delas considerada subjetiva, formal ou orgânica, que designa o ente que exerce a atividade administrativa, compreendendo a pessoa jurídica, órgãos e agentes públicos. Já a outra teoria trata a administração como objetiva, material e funcional, designando a natureza de atividade pelo referido ente.

“Assim, a administração é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, no Poder Executivo. Porém, a administração não passa por só esse poder, porque todos os entes e poderes têm que respeitar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.


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