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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 1 de 10 de dezembro de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/12/1991

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991 - D.O. 18.12.91 e Rep. D.O. 08.01.92.

Autor:   Bancadas Partidárias

Modifica a redação do inciso I do art. 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art.   O inciso I do art. 47 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

Art. 47 ...

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pela Mesa da Assembléia Legislativa, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento e enviado à Assembléia Legislativa para julgamento.”

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1991.

Presidente - Deputado Moisés Feltrin

1º Secretário - Deputado Roberto França  

2º Secretário - Deputado Jaime Muraro  

 

(EC declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 849-8, julgada em 11.02.1999, publicada no DJ em 23.04.1999)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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