Vigente a partir de 28/12/1991
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 02, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991 - D.O. 02.01.92.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a redação do § 1° do art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela, nos termos do art. 38, § 3°, da Carta Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado:
Art. 1º O § 1º do art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de vinte desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1991.
Presidente - Deputado Moisés Feltrin
1º Secretário - Deputado Roberto França
2º Secretário - Deputado Jaime Muraro