Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 2 de 28 de dezembro de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 28/12/1991

PDF

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 02, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991 - D.O. 02.01.92.

Autor:   Tribunal de Justiça

Altera a redação do § 1° do art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO  faz saber  que o Poder Legislativo aprovou e ela, nos termos do art. 38, § 3°, da Carta Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado:

Art.   O § 1º do art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1°  O Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de vinte desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.”

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia  Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1991.

Presidente - Deputado Moisés Feltrin

1º Secretário - Deputado Roberto França  

2º Secretário - Deputado Jaime Muraro  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF