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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 3 de 14 de outubro de 1992

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/10/1992

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 03, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 28.10.92.

Autor:   Comissão Especial de Revisão de Terras

 

Altera redação do art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, de acordo com o que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art.   O art. 8° do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 8° Serão revistos pela Assembléia Legislativa e pelas Câmaras Municipais, através de Comissão Especial, nos cinco anos a contar da data da promulgação desta Constituição todas as doações, vendas, concessões e permutas de terras públicas com áreas superiores a quinhentos hectares na zona rural e duzentos e cinqüenta metros quadrados na zona urbana, realizadas no período de primeiro de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1988.”

Art.   Os parágrafos do art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias mantêm a mesma redação.

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de outubro de 1992. 

Presidente - Deputado Moisés Feltrin

1º Secretário - Deputado Roberto França  

2º Secretário - Deputado Jaime Muraro  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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