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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 5 de 10 de dezembro de 1993

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/12/1993

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 05, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993 - D.O. 15.12.93.

Autor:   Deputado Jair Benedetti

Adita dispositivo ao art. 165 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art.   Adite-se os incisos X e XI ao art. 165 da Constituição Estadual: 

Art. 165 ...

X  - o lançamento de títulos da dívida pública estadual, sem prévia autorização legislativa;

XI - a aplicação de disponibilidade de caixa do Estado em títulos, valores mobiliários e outros ativos de empresa privada.”

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1993.

 

Presidente - Deputado Humberto Bosaipo

1º Secretário - Deputado Paulo Moura

2º Secretário - Deputado Roberto França (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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