Vigente a partir de 10/12/1993
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 05, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993 - D.O. 15.12.93.
Autor: Deputado Jair Benedetti
Adita dispositivo ao art. 165 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Adite-se os incisos X e XI ao art. 165 da Constituição Estadual:
“Art. 165 ...
X - o lançamento de títulos da dívida pública estadual, sem prévia autorização legislativa;
XI - a aplicação de disponibilidade de caixa do Estado em títulos, valores mobiliários e outros ativos de empresa privada.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1993.
Presidente - Deputado Humberto Bosaipo
1º Secretário - Deputado Paulo Moura
2º Secretário - Deputado Roberto França (ad hoc)