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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 7 de 10 de dezembro de 1993

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/12/1993

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 07, 10 DE DEZEMBRO DE 1993. - D.O. 15.12.93.

Autor:   Deputado Jair Benedetti

Altera a redação do § 8° do art. 162 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art.   O § 8°  do art. 162 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 162 ...

§  8° As operações de crédito por antecipação de receita, a que alude o parágrafo anterior, obedecerão ao estatuído pelo inciso III do art. 167 da Constituição Federal e serão liquidadas no próprio exercício financeiro.”

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1993.

Presidente - Deputado Humberto Bosaipo

1º Secretário - Deputado Paulo Moura

2º Secretário - Deputado Roberto França (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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