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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 11 de 11 de setembro de 1996

  • Redação Original

    Vigente a partir de 11/09/1996

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 11, DE SETEMBRO DE 1996 - D.O. 11.09.96.

Autor:   Deputados Gilmar Fabris e Humberto Bosaipo

Revoga o § 2° do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art.   Fica revogado o § 2° do art. 129 da Constituição Estadual.

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 1996.

Presidente - Deputado Rene Barbour (em exercício)

1º Secretário - Deputado José Riva

2º Secretário - Deputado Jorge Abreu

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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