Vigente a partir de 11/09/1996
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 11, DE SETEMBRO DE 1996 - D.O. 11.09.96.
Autor: Deputados Gilmar Fabris e Humberto Bosaipo
Revoga o § 2° do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Fica revogado o § 2° do art. 129 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 1996.
Presidente - Deputado Rene Barbour (em exercício)
1º Secretário - Deputado José Riva
2º Secretário - Deputado Jorge Abreu