Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 21 de 18 de dezembro de 2003

  • Redação Original

    Vigente a partir de 18/12/2003

PDF

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 – D.O. 19.12.03.

Autor:   Lideranças Partidárias

Acrescenta expressão à Emenda Constitucional nº 18, de 06 de setembro de 2000.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art.   Fica acrescentada, ao final do art. 1º da Emenda Constitucional nº 18, de 06 de setembro de 2000, após a palavra “Estado”, a seguinte expressão:  

"(vírgula) calculado na forma do art. 202 da Emenda Constitucional nº 01, de 21 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 30 de janeiro de 1985”.

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2003.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa

2º Secretário - as) Dep. João Malheiros

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF