Vigente a partir de 18/12/2003
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 – D.O. 19.12.03.
Autor: Lideranças Partidárias
Acrescenta expressão à Emenda Constitucional nº 18, de 06 de setembro de 2000.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentada, ao final do art. 1º da Emenda Constitucional nº 18, de 06 de setembro de 2000, após a palavra “Estado”, a seguinte expressão:
"(vírgula) calculado na forma do art. 202 da Emenda Constitucional nº 01, de 21 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 30 de janeiro de 1985”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2003.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa
2º Secretário - as) Dep. João Malheiros