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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 25 de 6 de julho de 2004

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/07/2004

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 2004 – D.O. 07.07.04.

Autor:   Comissão de Reforma do Regimento Interno

Altera a redação do art. 24, § 2º, e do art. 34, § 6º, da Constituição Estadual, que tratam do Poder Legislativo Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao Texto Constitucional:

Art.   Os artigos da Constituição Estadual a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 24 ...

§ 1º ...

§ 2º Para substituir o Presidente e os Secretários haverá um Primeiro e um Segundo Vice-Presidente e um Terceiro e Quarto Secretário.

 

Art. 34 ...

...

§ 6º Para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na ordem do dia da última sessão do mês de setembro do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subseqüente.”

Art.   Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2004.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa

2º Secretário - as) Dep. João Malheiros

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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