Vigente a partir de 06/07/2004
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 06 DE JULHO DE 2004 – D.O. 19.07.04.
Autor: Poder Executivo
Acrescenta § 4º no art. 354 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado § 4º no art. 354 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“Art. 354...
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º...
§ 4º Dos recursos previstos no caput deste artigo, para o Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP, poderão ser destinados até 10% (dez por cento) para o pagamento das despesas de custeio e investimentos da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2004.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa
2º Secretário - as) Dep. João Malheiros