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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 26 de 6 de julho de 2004

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/07/2004

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 06 DE JULHO DE 2004 – D.O. 19.07.04.

Autor:   Poder Executivo

Acrescenta § 4º no art. 354 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao Texto Constitucional:

Art.   Fica acrescentado § 4º no art. 354 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

Art. 354...

§ 1º...

§ 2º...

§ 3º...

§ 4º Dos recursos previstos no caput deste artigo, para o Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP, poderão ser destinados até 10% (dez por cento) para o pagamento das despesas de custeio e investimentos da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC.”

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2004.

 

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa

2º Secretário - as) Dep.  João Malheiros

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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