Vigente a partir de 30/11/2004
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 28, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004 – D.O. 01.12.04.
Autor: Deputado Mauro Savi
Acrescenta § 4º ao art. 302 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º É acrescentado § 4º ao art. 302 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“Art. 302 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º...
§ 4º A criação de aglomerado urbano exige população mínima de 200 (duzentos) mil habitantes, em dois ou mais municípios.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2004.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa
2º Secretário - as) Dep. Campos Neto