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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 72 de 7 de janeiro de 2015

  • Redação Original

    Vigente a partir de 07/01/2015

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 72, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 - D.O. 15.01.15.

Autor:   Deputado Riva

Enumera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art.   O artigo aditado à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional n° 19, de 12 de dezembro de 2001, passa a ser enumerado como Art. 38-A.

Art.   Os artigos aditados à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional nº 20, de 10 de dezembro de 2002, passam a ser enumerados, respectivamente, como Art. 256-A, Art. 256-B e Art. 256-C.

Art.   Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2015.

Presidente - Deputado Romoaldo Júnior

1º Secretário - Deputado Mauro Savi 

2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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