Vigente a partir de 07/01/2015
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 72, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 - D.O. 15.01.15.
Autor: Deputado Riva
Enumera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º O artigo aditado à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional n° 19, de 12 de dezembro de 2001, passa a ser enumerado como Art. 38-A.
Art. 2º Os artigos aditados à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional nº 20, de 10 de dezembro de 2002, passam a ser enumerados, respectivamente, como Art. 256-A, Art. 256-B e Art. 256-C.
Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2015.
Presidente - Deputado Romoaldo Júnior
1º Secretário - Deputado Mauro Savi
2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco