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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 74 de 7 de janeiro de 2015

  • Redação Original

    Vigente a partir de 07/01/2015

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 74, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 - D.O. 15.01.15.

Autor:   Poder Executivo

Modifica o § 2º do Art. 52 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38, II, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: 

Art.   O § 2º do Art. 52 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52 (...)

(...)

§ 2º A Controladoria Geral do Estado constitui-se em órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.”

Art.   Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2015.

Presidente - Deputado Romoaldo Júnior

1º Secretário - Deputado Mauro Savi 

2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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