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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Complementar nº 564 de 22 de janeiro de 2015

  • Redação Original

    Vigente a partir de 22/01/2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº 564, DE 22 DE JANEIRO DE 2015 - D.O. 22.01.15.

Autor:   Deputado Romoaldo Júnior

Altera a Lei Complementar nº 552, de 11 de dezembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art.   Fica alterado o Art. 2º da Lei Complementar nº 552, de 11 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 16 de outubro de 2014.”

Art.   Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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