Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Complementar nº 657 de 10 de março de 2020

Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, para tipificar como ilícito funcional a violação às prerrogativas dos advogados.

Autor: Deputado Faissal

Data de início da vigência: 12 de março de 2020

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 10 de março de 2020

Apelido:

Assunto: Servidores públicos

Tags: Estatuto, Servidores Públicos, prerrogativas, advogados, Proibição, Violação, Repreensão

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração