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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4066 de 25 de junho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/06/1979

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LEI Nº 4.066, DE 25 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 25.06.79.

Autor:   Deputado Hitler Sansão

Declara de utilidade pública a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural, com sede em Barra do Bugres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural, com sede em Barra do Bugres.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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