Vigente a partir de 25/06/1979
LEI Nº 4.066, DE 25 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 25.06.79.
Autor: Deputado Hitler Sansão
Declara de utilidade pública a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural, com sede em Barra do Bugres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural, com sede em Barra do Bugres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado