Vigente a partir de 25/06/1979
LEI Nº 4.067, DE 25 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 25.06.79.
Autor: Deputado Ary Campos
Dá a denominação de Cel. Silvério Jorge da Luz a estação Rodoviária da cidade de Nobres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Cel. Silvério Jorge da Luz” a Estação Rodoviária da cidade de Nobres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado