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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4067 de 25 de junho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/06/1979

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LEI Nº 4.067, DE 25 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 25.06.79.

Autor:   Deputado Ary Campos

Dá a denominação de Cel. Silvério Jorge da Luz a estação Rodoviária da cidade de Nobres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica denominada “Cel. Silvério Jorge da Luz” a Estação Rodoviária da cidade de Nobres.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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