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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4069 de 4 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 05/07/1979

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LEI Nº4.069, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 05.07.79.

Autor:   Deputado Osvaldo Sobrinho

Declara de utilidade pública a Ordem do Graal na Terra - Núcleo Regional de Cuiabá, com sede no Bairro Pascoal Ramos, neste município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Ordem do Graal na Terra - Núcleo Regional de Cuiabá, com sede no Bairro Pascoal Ramos, neste município.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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