Vigente a partir de 05/07/1979
LEI Nº4.069, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 05.07.79.
Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho
Declara de utilidade pública a Ordem do Graal na Terra - Núcleo Regional de Cuiabá, com sede no Bairro Pascoal Ramos, neste município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ordem do Graal na Terra - Núcleo Regional de Cuiabá, com sede no Bairro Pascoal Ramos, neste município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado