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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4070 de 4 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 05/07/1979

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LEI Nº 4.070, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 05.07.79.

Autor:   Deputado Osvaldo Sobrinho

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Colíder - A.D.Col. - com sede no Distrito de Colíder, no município de Chapada dos Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento de Colíder - A.D.Col. - com sede no distrito de Colíder, no município de Chapada dos Guimarães.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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