Vigente a partir de 05/07/1979
LEI Nº 4.070, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 05.07.79.
Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Colíder - A.D.Col. - com sede no Distrito de Colíder, no município de Chapada dos Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento de Colíder - A.D.Col. - com sede no distrito de Colíder, no município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado