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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4071 de 4 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 05/07/1979

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LEI Nº 4.071, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 05.07.79.

Autor:   Deputado Dante de Oliveira

Declara de utilidade pública o Clube dos Jovens de Alto Garças, com sede na Cidade de Alto Garças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Jovens de Alto Garças, com sede à rua Major Pitaluga, 576, na Cidade de Alto Garças.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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