Vigente a partir de 05/07/1979
LEI Nº 4.071, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 05.07.79.
Autor: Deputado Dante de Oliveira
Declara de utilidade pública o Clube dos Jovens de Alto Garças, com sede na Cidade de Alto Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Jovens de Alto Garças, com sede à rua Major Pitaluga, 576, na Cidade de Alto Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado