Vigente a partir de 05/07/1979
LEI Nº 4.072, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 05.07.79.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Dá denominação de Frei Raimundo Schurmann, à Escola Estadual de 1º Grau, localizada na sede do Município de Jaciara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Estadual de 1º Grau, localizada na sede do Município de Jaciara, denominar-se-á Frei Raimundo Schurmann.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado