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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4074 de 4 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 04/07/1979

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LEI Nº 4.074, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 04.07.79.

Autor:   Deputado Estevão Torquatro

Dá denominação ao Centro Educacional em construção, na Rua General Vale, nesta cidade, o nome de “Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica denominado Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto, o Centro Educacional, em construção, na Rua General Vale, nesta Capital.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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