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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4135 de 19 de novembro de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/11/1979

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LEI Nº 4.135, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 19.11.79.

Autor:   Deputados João Bosco e Sarita Baracat

Declara de utilidade pública a Obra Social Evangélica de Mato Grosso e Amazônia - OSEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Obra Social Evangélica de Mato Grosso e Amazônia – OSEMA, com sede na cidade de Rosário Oeste.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 19 de novembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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