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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4165 de 26 de dezembro de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 27/12/1979

  • Lei Ordinária - 5895/1991

    Vigente a partir de 19/12/1991

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LEI Nº 4.165, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 – D.O. 27.12.79.

Autor:   Deputado Ricardo Corrêa

Eleva à categoria de Município, com o nome de Canarana, o Distrito do mesmo nome, no Município de Barra do Garças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica elevado à categoria de Município, com o nome de Canarana, o Distrito do mesmo nome, criado como unidade integrante do Município de Barra do Garças, pela Lei nº 3.762, de 29 de junho de 1976.

§ Paragrafo único   Os limites do Município de Canarana passam a ser os seguintes: ‘Começa na confluência do Rio Tanguro com o Rio Xingu, seguindo pelo Rio Tanguro acima até a barra do Ribeirão do Machado, daí segue por este ribeirão acima até a barra do Córrego Duas Cabeceiras, seguindo por este córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Barônico, seguindo por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Bacuri, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Suiá-Miçu ou Suiazão, seguindo por este rio abaixo até a foz com o Rio Turvo, daí segue por este rio acima até a sua cabeceira; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Pimentel Barbosa ou Riozinho, daí segue por este rio abaixo até a sua barra no Rio das Mortes, seguindo pelo Rio das Mortes acima até a barra do Rio Água Suja ou Curuá, daí segue por este rio acima até a barra do Córrego Areia, seguindo por este córrego acima até a barra do Córrego Água Boa, daí segue por este córrego acima até a ponte na travessia da BR-158; deste ponto, segue por uma linha reta até a foz do Córrego Fundo com o Rio 7 de Setembro, daí segue por uma outra linha reta até a foz do Rio Couto Magalhães com o Rio Culuene, seguindo pelo Rio Culuene abaixo até a foz com o Rio 7 de Setembro, deste ponto abaixo passa a ser denominado Rio Xingu, daí segue pelo Rio Xingu abaixo até a foz com o Rio Tanguro, ponto de partida’.   (Redação dada pela Lei nº 5895, D.O. de 19/12/1991)

Art.   Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01 de 09 de novembro de 1967, o Município de Canarana será instalado no dia 31 de janeiro de 1981, com a posse do Prefeito Vice Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1980.

§ Paragrafo único   Enquanto não instalado, o Município permanecerá sob a jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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