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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4173 de 16 de janeiro de 1980

  • Redação Original

    Vigente a partir de 17/01/1980

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LEI Nº 4.173, DE 16 DE JANEIRO DE 1980 - D.O.17.01.80.

Autor:   Poder Executivo

Acrescenta parágrafo único ao artigo 128 e item VIII ao artigo 130 da Lei nº 3.479, de 29 de janeiro de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica acrescentado aos artigos 128 e 130 da Lei nº 3.479, de 29 de janeiro de 1974, parágrafo único e item VIII com as seguintes redações:

   “Art. 128 ...

      Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica a alienação efetuada por Imobiliária e Colonizadora, devidamente regularizadas, cuja base de cálculo será o valor do contrato.

 

   Art. 130 ...

        I - ...

        II - ...

        III - ...

        IV - ...

        V - ...

        VI - ...

        VII - ...

        VIII - na hipótese do parágrafo único do artigo 128, o prazo será de 30 dias, após a quitação do contrato”.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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