Vigente a partir de 24/06/1980
LEI Nº 4.208, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 24.06.80.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declara de utilidade publica a Federação Mato-grossense de voleibol (F.M.T.V), com sede e foro em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Mato-grossense de voleibol (F.M.T.V), com sede e foro em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado