Vigente a partir de 24/06/1980
LEI Nº 4.209, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 24.06.80.
Autor: Deputado Osvaldo Pereira
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau Paraíso do Leste, distrito do Município de Poxoréo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau Paraíso do Leste, com sede no Distrito de Paraíso do Leste, Município de Poxoréo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado