Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4209 de 24 de junho de 1980

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/06/1980

PDF

LEI Nº 4.209, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 24.06.80.

Autor:   Deputado Osvaldo Pereira

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau Paraíso do Leste, distrito do Município de Poxoréo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau Paraíso do Leste, com sede no Distrito de Paraíso do Leste, Município de Poxoréo.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF