Vigente a partir de 24/06/1980
LEI Nº 4.210, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 24.06.80.
Autor: Deputado Hitler Sansão
Dá a denominação de “José Ourives” a Escola Estadual recém-construída na cidade de Barra dos Bugres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “José Ourives” a Escola Estadual recém-construída na cidade de Barra do Bugres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado