Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4210 de 24 de junho de 1980

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/06/1980

PDF

LEI Nº 4.210, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 24.06.80.

Autor:   Deputado Hitler Sansão

Dá a denominação de “José Ourives” a Escola Estadual recém-construída na cidade de Barra dos Bugres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica denominada “José Ourives” a Escola Estadual recém-construída na cidade de Barra do Bugres.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF