Vigente a partir de 24/06/1980
LEI Nº 4.211, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 24.06.80.
Autor: Deputado Osvaldo Pereira
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau Bel. Júlio Muller, com sede na cidade de Poxoréo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau Bel. Júlio Muller, com sede na cidade de Poxoréo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor ma data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado