Vigente a partir de 24/06/1980
LEI Nº 4.212, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 24.06.80.
Autor: Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho
Modifica o artigo 1º da Lei nº 3.979 de 03.05.78.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.979 de 03.05.78, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Planalto, com sede nesta Capital”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado