Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 4212 de 24 de junho de 1980

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/06/1980

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LEI Nº 4.212, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 24.06.80.

Autor:   Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho

Modifica o artigo 1º da Lei nº 3.979 de 03.05.78.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   O artigo 1º da Lei nº 3.979 de 03.05.78, passa a ter a seguinte redação:

   “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Planalto, com sede nesta Capital”.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.   Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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