Vigente a partir de 26/08/1980
LEI Nº 4.216, DE 26 DE AGOSTO DE 1980 - D.O. 26.08.80.
Autor: Deputado Aldo Borges
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Cristinópolis, com sede no Distrito de Cristinópolis, no Município de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de utilidade pública a Sociedade de Amigos de Cristinópolis, com sede no Distrito de Cristinópolis, no Município de Cáceres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado