Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 4217 de 26 de agosto de 1980

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/08/1980

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LEI Nº 4.217, DE 26 DE AGOSTO DE 1980 - D.O. 26.08.80.

Autor:   Deputado Estevão Torquato

Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Esportiva Boa Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Esportiva Boa Vista, com sede na cidade de Cuiabá.

Art.   Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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