Vigente a partir de 26/08/1980
LEI Nº 4.217, DE 26 DE AGOSTO DE 1980 - D.O. 26.08.80.
Autor: Deputado Estevão Torquato
Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Esportiva Boa Vista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Esportiva Boa Vista, com sede na cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado