Vigente a partir de 15/12/1980
LEI Nº 4.263, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 15.12.80.
Autor: Deputado Hitler Sansão
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2 º graus Joaquim Augusto da Costa Marques, localizada no Distrito de Denise, no Município de Barra do Bugres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º graus Joaquim Augusto da Costa Marques, com sede no Distrito de Denise, no Município de Barra do Bugres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado