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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4263 de 12 de dezembro de 1980

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/12/1980

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LEI Nº 4.263, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 15.12.80.

Autor:   Deputado Hitler Sansão

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2 º graus Joaquim Augusto da Costa Marques, localizada no Distrito de Denise, no Município de Barra do Bugres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º graus Joaquim Augusto da Costa Marques, com sede no Distrito de Denise, no Município de Barra do Bugres.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980.

FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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