Vigente a partir de 13/05/1986
LEI Nº 5.009, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86.
Autor: Bancadas do PDS, PFL e PMDB
Cria o Município de Cocalinho desmembrado do Município de Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Cocalinho desmembrado do Município de Barra do Garças.
Art. 2º O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Inicia na confluência do rio das Mortes com o rio Araguaia; por este acima até atingir o paralelo 15º00’; seguindo por este no sentido Leste-Oeste até a cabeceira do rio Cristalino, também conhecido por Corixo da Mata do Inferno ou do Meio por este abaixo até a barra do Corixo; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até atingir o Corixo Gerais dos Cães; por este Corixo até a sua extremidade a mais próxima da cabeceira do córrego do gado; deste por uma linha reta até a referida cabeceira; pelo córrego do gado abaixo até a sua foz no rio Pindaíba; por este abaixo até a sua barra no rio das Mortes; por este abaixo até a sua barra no rio Araguaia, ponto de partida.
Parágrafo único O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado