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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 5322 de 6 de julho de 1988

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/07/1988

  • Lei Ordinária - 5915/1991

    Vigente a partir de 20/12/1991

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LEI Nº 5.322, DE 06 DE JULHO DE 1988 - D.O. 06.07.88.

Autor:   Deputado João Teixeira

Cria o Município de Apiacás, desmembrado do Município de Alta Floresta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica criado o Município de Apiacás, desmembrado do Município de Alta Floresta.

Art.   Os limites do Município de Apiacás passam a ser os seguintes: ‘Inicia na confluência do rio Juruena com o rio Teles Pires ou São Manoel, deste ponto segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel acima até a foz com o rio Apiacás, segue por este rio acima até a barra do Igarapé Ingarana, segue por este igarapé acima até a barra do Igarapé Verde, segue por este igarapé acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Veneno, segue por este igarapé abaixo até a sua barra no Igarapé Gavião, segue por este igarapé abaixo até a sua barra no Igarapé do Bruno, segue por este igarapé acima até a barra do Igarapé do Bruno II, segue por este igarapé acima até a sua cabeceira, na Serra dos Apiacás, daí segue pelo divisor de água desta serra até a cabeceira do rio Tarumã, daí pelo rio Tarumã abaixo até a foz com o rio São João da Barra ou Matrinchã, segue pelo rio São João da Barra abaixo até a foz com o rio Juruena, daí segue pelo rio Juruena abaixo até com o rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida’.   (Redação dada pela Lei nº 5915, D.O. de 20/12/1991)

Parágrafo único   Os limites do Município de Alta Floresta passam a ser os seguintes; “Começa na barra do rio Santa Helena, no rio São Manuel ou Teles Pires; sobe pelo rio Teles Pires, até a barra do rio Peixoto de Azevedo; deste ponto por uma reta, limitando com os Municípios de Nova Canaã do Norte, Porto dos Gaúchos e Juara, até a barra do rio Arinos no Juruena; rio Juruena abaixo, até a barra do rio São João da Barra; sobe por este, até a barra do rio Tarumã; sobe por este, até sua cabeceira na Serra dos Apiacás; prossegue pela referida serra; até encontrar a rodovia MT-208; prossegue pela referida rodovia sentido, Alta Floresta, até a ponte sobre o Igarapé Ingarana; desce por este até sua barra no rio Apiacás; rio Apiacás acima até a rodovia MT-208; prossegue pela dita rodovia, até encontrar o rio Santa Helena, desce por este até sua barra no rio São Manuel ou Teles Pires, ponto de partida”.

Art.   O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.

Art.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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