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Lei Ordinária nº 5830 de 30 de janeiro de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 30/09/1991

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LEI Nº 5.830, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991 - D.O. 30.09.91.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Declara de utilidade pública o Muxirum -  Associação Cuiabana de Cultura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Muxirum – Associação Cuiabana de Cultura, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art.   O Muxirum – Associação Cuiabana de Cultura, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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